31 de março de 2012

Factoring tem crescimento médio de 11% em 12 anos





A despeito de medidas cambiais e leilões de dólares promovidos pelo governo na última semana, o mercado está carente de mecanismos que ampliem a competitividade dos produtos exportáveis brasileiros.

Nesse sentido, o factoring de exportação representa uma alternativa que, sem necessidade de intervenção governamental ou subsídios,  amplia e agiliza a oferta de crédito, especialmente para os pequenos e médios empresários.

Em 2010, o factoring movimentou € 1,7 trilhão no mundo, com um crescimento médio de 11% nos últimos 12 anos. O factoring internacional é o segmento que mais ampliou suas atividades e já representa 15% do volume global.

Taiwan e China são os principais utilizadores do factoring de exportação, representado juntos 29% do volume mundial. No Brasil, o quadro ainda é muito restrito. A participação do País no total global do factoring de exportação é de apenas 3%. Na movimentação interna do setor,  o factoring internacional se limita a 0,1% do total movimentado.

Para o presidente da Associação Nacional de Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac), Luiz Lemos Leite, além de receber praticamente à vista o valor de seus créditos, o exportador conta com uma cadeia de serviços que envolve a análise de risco do importador, negociação no mercado de câmbio brasileiro das condições de fechamento da operação, assim como assessoria em trâmites como despacho aduaneiro, obtenção de guia de exportação, contratação do embarque e fechamento de câmbio.

“O factoring internacional oferece, sobretudo ao pequeno e médio empresário, uma opção concreta de atender às suas necessidades e aspirações de expandir seus negócios internacionalmente”, avalia. “Com a globalização e a simplificação dos processos, vem ganhando espaço crescente nas transações internacionais. Nesse momento em que os bancos estão afetados pela crise, tem sido fundamental para manter o mercado alimentado, principalmente na Europa”, aponta.

Para utilizar o factoring internacional, o exportador contrata a factoring e solicita um limite de crédito para sua companhia em função de seu importador. O factoring exportação (no mercado de origem) contrata uma congênere no país importador, que realiza uma análise de crédito do cliente no exterior. Caso o crédito seja aprovado, o factoring importador (no mercado de destino) assume o risco até o limite fixado. A partir daí, transcorre-se os trâmites legais e a factoring importação remete para a factoring exportação o valor da transação, descontados as comissões acertadas.

O Presidente da ANFAC está na expectativa da sanção da lei do fomento mercantil (PL nº 3615/2000) para dar início às operações internacionais.

Por: Portal Varejo

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