24 de abril de 2013


LEIS & TRIBUTOS

Minas institui novas multas por erros em NF-E

Por Viviane Sousa - 19/04/2013
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De acordo com o governo mineiro, as penalidades serão aplicadas em caso de irregularidades não apenas na elaboração da Nota Fiscal Eletrônica, mas também no recolhimento de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços no Estado) por substituição tributária. Ambas as medidas já foram publicadas no Diário Oficial do Estado. Alguns dos artigos têm efeito retroativo, valendo desde 29 de dezembro de 2011. Entre as punições estabelecidas está a multa de 25 UFEMGs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o que equivale a R$ 62,50, aos contribuintes que solicitarem a inutilização do número de uma NF-e fora do prazo. Também está previsto o pagamento de 200 UFEMGs (R$ 500,00) pelos contribuintes que portarem, durante o transporte de mercadorias, notas fiscais sem código de barras ou sem chave de acesso ao documento fiscal eletrônico. A multa deve ser aplicada por cada documento irregular.
Fonte: Diário Oficial – MG

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