11 de novembro de 2012


Muda o cálculo do seguro-desemprego

Por Viviane Sousa - 19/10/2012
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Desde setembro, o cálculo desse benefício deve ser feito com base na média dos salários de contribuição informados no CNIS (Cadastro de Informações Sociais), dos três meses anteriores à dispensa do empregado, conforme determina a Resolução nº 699, do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). Tanto para o empregado, quanto para o trabalhador avulso, o salário de contribuição representa o total da remuneração recebida em uma ou mais empresas. Isso significa que gorjetas, ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial também devem ser considerados no cálculo.
Fonte: IOB Folhamatic www.folhamatic.com.br

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