30 de dezembro de 2011


Trabalho feito em casa ganha vínculo empregatício

Por Redação SM - 30/12/2011


No 15 deste mês, passou a vigorar a Lei 12.551, pela qual o artigo 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não distingue mais o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele executado no domicílio do empregado ou realizado à distância.

Segundo o advogado Fernando Borges Vieira, do escritório Manhães Moreira Advogados, uma das dúvidas deixadas pela nova lei diz respeito a como será o controle da jornada de trabalho. Ele sugere que os empresários, para evitar pedido indevido de pagamento de horas extras, exijam de seus empregados a realização das tarefas logados à sua plataforma, de maneira a permitir o acompanhamento das horas trabalhadas.
Ele sugere ainda pensar na identificação datiloscópica do empregado em determinados períodos ou determinadas tarefas, a fim de garantir que os trabalhos sejam realizados por ele e não outra pessoa.
Maior polêmica, contudo, gerará a decisão de que o empregado que possui um smartphone corporativo e o deixa ligado após a jornada de trabalho terá direito a horas extras, bastando receber ou enviar um e-mail.
"O texto do parágrafo único do artigo 6º consolidado é muito deficiente e precário, pois possibilita a compreensão de que seria suficiente o controle, não havendo a necessidade de que haja ordem a ser cumprida do empregador", diz Borges. "Será necessário rever o dispositivo legal para evitar os conflitos que certamente se estabelecerão," acrescenta.

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