28 de março de 2012

Precificação no Produto Virtual



Lojas virtuais terão que divulgar preços de produtos e serviços


A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2096/11, que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar os preços dos produtos e serviços oferecidos. De autoria do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), a divulgação dos valores deverá ser feita de forma ostensiva e com caracteres legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12.
A proposta acrescenta a nova regra à Lei 10.962/04, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços aos consumidores, a qual hoje não estabelece nenhuma norma para o comércio eletrônico. A medida, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o relator do projeto, deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ), a medida garantirá transparência no e-commerce. “Atualmente, vários sites eletrônicos vendem seus produtos ou serviços sem colocar os preços visíveis ou acessíveis aos cidadãos, criando assim uma forma de constrangimento, uma vez que os consumidores são obrigados a entrar em contato com tais empresas e ficam à mercê dos operadores de negociação”, afirmou.
Informações para contato
Referente ao mesmo tema, deve ser pode ser votado na reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, na próxima quarta-feira, 28, o projeto que obriga os sites de comércio eletrônico a divulgar amplamente informações para contato, caso o consumidor precise falar com um representante do estabelecimento.
O projeto (PLC) 106/2011 acrescenta no Código de Defesa do Consumidor o artigo 33-A, com seis parágrafos que determinam, entre outras coisas, a obrigatoriedade de informar números de inscrição estadual e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço para fins de citação e os telefones de atendimento – dados constantes também nas notas fiscais.
Além disso, o texto estabelece que o atendimento pessoal e efetivo ao consumidor seja feito em, no máximo, cinco minutos contados do início da ligação, devendo ainda ser informado o número de protocolo do referido atendimento. O PLC 106/2011 tem parecer favorável do relator, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), mas deve ainda passar pela Comissão de Defesa do Consumidor (CMA), que terá votação terminativa. Com informações das Agências Câmara e Senado.

Fonte: TI Inside

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