Indenização por acidente no trabalho pode ser obrigatória até quando a culpa é da vítima
Por Viviane Sousa - 13/09/2013
A Justiça Trabalhista tem apoiado demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a utilizar equipamentos de segurança. Entretanto, caso ocorra um acidente e fique comprovado que o colaborador não utilizou os equipamentos de proteção por falta de fiscalização da empresa empregadora, essa pode ser responsabilizada pelo ocorrido. É comum a Justiça entender que, nesses casos, o empregador assume o risco de acidentes e de doenças ocupacionais.
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